Câmara reembolsa munícipes

A medida foi anunciada na última reunião do executivo e prevê que sejam corrigidas diversas situações, tais como as que envolvem “proprietários, usufrutuários ou arrendatários, titulares do contrato, que estão a receber duas facturas mensais para o mesmo imóvel, quando só deveriam receber uma”; “os imóveis que estão permanentemente desabitados (sem água, nem luz), não fazendo sentido que os mesmos tenham de suportar as taxas e tarifas de RSU´s e/ou saneamento,” e, no caso específico das padarias, “que a tipologia seja alterada de “Industria” para “Comércio e Serviços”, uma vez que é mais justo e correcto, atendendo ao impacto reduzido que causam nos sistemas”.
No primeiro caso, “a facturação emitida em duplicação será anulada, desde a data em que ocorreu a mesma. Caso tenha havido liquidação indevida por parte do titular do contrato, esta será devolvida”.
No que diz respeito aos edifícios devolutos, “a facturação emitida será anulada, desde a data em que a condição de imóvel permanentemente desabitado ocorreu e até que essa situação se mantenha”. Também aqui “caso tenha havido liquidação indevida por parte do titular do contrato, esta será devolvida”.

Fonte CMO

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